A grande dúvida sobre VOO DUPLO no Brasil?
A Justiça Federal julgou procedente, nesta terça-feira (25), a ACP (ação civil pública) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, em janeiro deste ano, para que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) passe a fiscalizar a comercialização de voos livres em Florianópolis e região, prática vedada por lei federal.
Apesar da restrição, a exploração comercial dos voos livres é exercida abertamente na Capital, como na Lagoa da Conceição e nas praias Mole, Santinho e Brava, assim como em Santo Amaro da Imperatriz. O MPF entende que, por essa razão, a Anac é omissa em sua competência legal de fiscalizar a atividade.
Na sentença, o juiz Diógenes Teixeira determinou que a Anac fiscalize o cumprimento da Lei 7.565/86 quanto à vedação da comercialização dos voos, além de colocar placas e avisos nas rampas de voo livre para advertir a visitantes e turistas sobre a ilegalidade da prática. Caso a determinação não seja cumprida, a multa será de R$ 1 mil por dia.
No entendimento da procuradora da República Daniela Cardoso Escobar, autora da ação, o livre comércio de voos livres, além de desrespeitar a legislação federal, “coloca em risco a população que, acreditando tratar-se de prática autorizada e fiscalizada, utiliza-se dos serviços oferecidos, colocando a integridade física sua e de terceiros em risco”.
O tema já foi objeto de decisão judicial no País. Em ação civil pública semelhante do MPF/RJ, de 2012, a Justiça Federal determinou que a Anac fiscalizasse os voos livres na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, na zona Sul do Rio de Janeiro. No caso, instrutores e aeroclubes, para disfarçar a venda ilegal, firmavam uma espécie de contrato “de aluno” com o turista interessado, caracterizando o voo como instrutório.
O outro lado
Em reportagem do jornal Notícias do Dia publicada em janeiro, instrutores criticaram a ação. “Para mim, esta ação é um grande equívoco. Sou favorável à fiscalização, mas proibir a comercialização dos voos não é interessante para o turismo da Capital e da região”, disse Carlos Dal Molim, o Alemão, proprietário da escola Parapente Sul e que há 33 anos mantém a atividade em Florianópolis.
Alemão salientou que a prática de voo livre está regulamentada pela Lei Federal no 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. No texto da lei estão descritas outras atividades, tais como balonismo, bungee jump, rafting, rapel e tirolesa, para fins recreativos de turismo de aventura e não competitivas.