Seguro R.E.T.A para aeronaves com ou sem motor
Oct 30, 2008
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Não sei se todos os pilotos no Brasil que pratica Parapente, Paramotor enfim esportes aéreos possue o seguro R.E.T.A – Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo, no codigo da ANAC esse seguro é obrigatorio, mas não é levado a sério por muitos pilotos, gostaria de informar que esse tipo de seguro a anuidade não é caro em relação aos riscos que você está exposto e a terceiros, em um evento ocorrido a poucos dias um piloto teve que fazer um pouso forçado em cima de uma casa e teve um prejuizo de + ou – R$ 800 reais não sei se foi para indenizar o proprietário e os danos no equipamento, enfim se tivesse esse seguro estaria coberto contra os danos contra terceiros.
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Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) na Subparte F da NSMA 58-47 (RBHA 47) e nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil. A ABUL tem convênio com a Bradesco Seguros entre em contato valores diferenciados de sócios e não sócios. |









