Esclarecimento sobre a Operação de Paramotor em São Vicente – São Paulo
Apr 30, 2009
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Minha opinião sobre a operação de paramotores nas áreas de pouso do Vôo Livre é que, da mesma forma que os planadores convivem com aviões num mesmo aeródromo, os parapentes e asas delta podem conviver com paramotores e outros ultraleves, num mesmo Sitio de Vôo ou aeródromo.
É, porém, imprescindível que haja a mesma doutrina e disciplina, por parte dos praticantes de cada uma das modalidades, e que haja um “acordo operacional” bem elaborado e que atenda à Segurança de vôo. Mesmo com estes cuidados, alguns locais terão uma operação crítica, devido à configuração da área destinada ao pouso e decolagem e outros locais poderão não permitir a operação de uma ou outra modalidade.
Nos Sítios de Vôo Livre a área destinada ao pouso de asas e parapentes é o local onde os paramotores decolarão e, nem sempre, estas áreas oferecem as condições ideais em termos de segurança e/ou corretas para atender a legislação que diz que nenhuma aeronave experimental poderá colocar em risco a vida e bens de terceiros durante sua operação.
Por outro lado, os Sítios de Vôo são áreas administradas por entidades aerodesportivas (Clubes), e que se destinam a sediar as operações de seus filiados. Em muitos casos, quando as condições físicas o permitem, são registrados não como Sitio de Vôo mas como Aeródromo particular. Na grande maioria deles, as áreas são públicas e cedidas, mediante um convênio, aos Clubes que se tornam responsáveis pela área e pela operação.
Esta responsabilidade é assumida tanto junto aos proprietários da área, normalmente órgão público, quanto perante à Autoridade de Aviação Civil responsável pela área ( Gerência Regional de Aviação Civil).
Quando sócios da entidade administradora do Sítio desejam praticar outra modalidade, diferente daquela típica do Clube, o Clube pode ou não autorizar, levando em consideração, primordialmente o lado técnico.
No caso específico do Sítio de Vôo do CVVLP em S. Vicente-SP, a ABPM solicitou, através de oficio à GER4, a autorização para operação de paramotores no Sitio de Vôo cedido ao CVVLP, mediante convênio assinado com a Prefeitura Municipal de S. Vicente ha mais de dez anos, e a GER 4 respondeu que autorizava desde que houvesse um acordo operacional.
A ABUL foi contactada pelo Diretor Técnico do CVVLP que solicitou ajuda na interpretação da legislação e também nos aspectos técnicos da operação pretendida pela ABPM que desejava a operação de pouso e decolagem dos paramotores na sua área de pouso.
Em audiência com oficial da GER4 o Diretor Técnico do CVVLP ponderou da impropriedade da decolagem de paramotores sobre a praia e ai soube que quem autorizou a operação desconhecia que paramotores não decolam da rampa como os parapentes.
O Clube estava sendo pressionado a aceitar uma operação que eles não desejavam pois entendiam que a mesma colocava em risco terceiros na calçada e na praia e que, no futuro, poderia levar a Prefeitura a cancelar o convênio, impedindo a operação, inclusive de parapentes e asas delta.
A ABUL manifestou-se em apoio ao CVVLP pois entende que, mesmo que não houvessem impedimentos técnicos ou legais, o CVVLP, como responsável pela área, tem autonomia para autorizar ou não qualquer outra operação diferente de asas e parapentes.
Gustavo H Albrecht
Presidente da ABUL