ANAC – RBAC 103 “Veiculos Aéreos Leves”
A ANAC colocou em seu edital estabelecendo uma assembleia publica antes do definitivo, haverá mudança na regra sobre “Veículos Aéreos Leves” onde o Paramotor se enquadra, antecipando essa mudança, estabeleceu que Veículos Aéreos Leves abaixo de 115kg estão isentos de documentação e registro na ANAC, ou seja ela está se isentando, deixando os riscos e danos causados ao seu proprietário… Ou seja cabe nos praticantes estabelecer as regras a ser seguidas para que não haja acidentes e riscos ao publico em geral, já que caso ocorra algo mais grave no espaço aéreo, nós praticantes podemos ter nosso espaço definitivamente fechado. Sobre a entidade ABUL – Paramotor membro da CAB – FAI, estará definindo as regras para credenciamento de piloto e carteira FAI… Novos rumos para o esporte, espero!